Código Deontológico
do Facilitador
Código Vital®
Os princípios, normas e responsabilidades éticas que orientam a prática profissional de todos os facilitadores certificados no Método Código Vital®, em qualquer nível de formação ou contexto de atuação.
Finalidade e âmbito de aplicação
O presente Código Deontológico estabelece os princípios, as normas e as responsabilidades éticas que orientam a prática profissional do Método Código Vital®. Aplica-se a todos os facilitadores certificados, em qualquer nível de formação, contexto de atuação ou modalidade de intervenção (presencial ou online).
Este Código alinha-se com os referenciais éticos internacionais na área do coaching e do desenvolvimento humano, promovendo elevados padrões de integridade, responsabilidade, competência e respeito pelos participantes. O seu objetivo é proteger o bem-estar e os direitos dos participantes, garantir a credibilidade do Método Código Vital® e orientar a tomada de decisão em situações éticas complexas.
A adesão a este Código é condição para a certificação e manutenção do estatuto de facilitador do Método Código Vital®. Cada facilitador assume o compromisso de o conhecer, aplicar e rever regularmente, integrando a ética como parte central da sua identidade profissional.
Fundamentos éticos da prática
Finalidade do Método Código Vital®
O Método Código Vital® tem como finalidade promover o autoconhecimento, o empoderamento pessoal, o reequilíbrio mental e emocional e a clarificação de padrões internos que condicionam a vida do participante. Através de processos estruturados de reflexão, exploração de experiências e ressignificação, o Método visa apoiar a construção de novas perspetivas e escolhas mais conscientes.
Natureza da prática
O Código Vital® insere-se no campo do desenvolvimento pessoal, emocional e relacional. Não é um serviço médico, psiquiátrico ou de Psicologia e não substitui apoio profissional especializado quando este é necessário. A prática não inclui diagnóstico, prescrição de medicamentos ou qualquer ato reservado a profissionais legalmente habilitados.
Competência profissional
Os facilitadores devem possuir formação adequada e certificação oficial no Método Código Vital®, atuando dentro dos limites da sua competência. Comprometem-se com a atualização contínua dos seus conhecimentos e habilidades.
Respeito, dignidade e não-discriminação
Os facilitadores tratam todos os participantes com respeito, dignidade e equidade, qualquer que seja o seu género, idade, origem étnica ou cultural, religião, orientação sexual, identidade de género, condição socioeconómica ou qualquer outra característica pessoal.
Autonomia e responsabilidade pessoal
O Método Código Vital® reconhece a autonomia do participante como princípio central. O facilitador respeita o direito do participante a definir objetivos, tomar decisões, aceitar ou recusar propostas de trabalho e encerrar o processo quando considerar oportuno.
Integridade e honestidade
Os facilitadores comprometem-se a agir com honestidade, transparência e coerência entre o que comunicam, o que oferecem e o que efetivamente praticam. Devem evitar promessas de resultados garantidos, afirmações exageradas ou linguagem manipuladora.
Confidencialidade e privacidade
O respeito pela confidencialidade e pela privacidade do participante é um dos pilares do Método. As informações partilhadas em contexto de sessão são protegidas e não podem ser divulgadas sem consentimento explícito, exceto quando exista obrigação legal ou risco grave e iminente.
Critérios de competência e segurança
Qualificação e formação
Os facilitadores do Método Código Vital® devem:
- Concluir com aproveitamento a formação oficial correspondente ao nível em que pretendem atuar
- Cumprir os critérios de certificação e acreditação definidos pelo organismo responsável pelo Método
- Participar em ações de atualização contínua, aprofundamento e supervisão
Limites da competência
- Reconhecer sinais de sofrimento intenso, risco de suicídio, violência ou situações que requeiram intervenção especializada
- Abster-se de intervir em temas claramente fora do âmbito do desenvolvimento pessoal
- Encaminhar o participante para profissionais de desenvolvimento humano quando necessário ou prudente
Supervisão e intervisão
- Procurar supervisão em casos complexos, emocionalmente intensos ou eticamente delicados
- Participar em grupos de intervisão e reflexão conjunta, mantendo a confidencialidade
- Utilizar a supervisão como espaço de aprendizagem e desenvolvimento contínuo
Gestão de risco e segurança
- Criar um ambiente físico e emocional seguro
- Não induzir estados emocionais extremos sem ter recursos para apoiar a sua integração
- Conhecer procedimentos de encaminhamento em situações de urgência ou risco grave
- Respeitar a capacidade de autorregulação do participante
Conflitos de interesse
O facilitador deve identificar e gerir situações de potencial conflito de interesse, nomeadamente quando existe relação prévia significativa, relação económica ou de poder que comprometa a liberdade do participante, ou benefício pessoal que interfira com a imparcialidade da prática.
Enquadramento legal
Os facilitadores devem atuar em conformidade com a legislação em vigor no país onde exercem a sua atividade, incluindo normas de proteção de dados, proteção do consumidor, faturação e eventual necessidade de seguros de responsabilidade civil profissional.
Princípios de condução do processo
A condução de sessões deve respeitar o ritmo, a capacidade emocional e os limites do participante. O facilitador é responsável por criar um espaço de presença, clareza e segurança, adaptando a abordagem ao contexto e às necessidades específicas de cada pessoa. O consentimento informado, o enquadramento claro do processo e a gestão cuidadosa de estados emocionais intensos são obrigações centrais da prática.
Representação ética do Método
Os facilitadores devem representar o Método Código Vital® com precisão, honestidade e sem exagero. A comunicação sobre resultados deve ser baseada em experiências reais e testemunhos verídicos, evitando promessas absolutas ou linguagem que induza expectativas irrealistas. O facilitador deve identificar-se claramente como "Facilitador Certificado em Código Vital®" e nunca como psicólogo ou terapeuta clínico, salvo se possuir essas habilitações independentes.
Propriedade intelectual e licenciamento
O Método Código Vital® e a respetiva marca são propriedade do Instituto Nuno Cortez. Os facilitadores certificados têm autorização para aplicar o método no âmbito da sua prática individual, mas não para reproduzir, ensinar, sublicenciar ou criar produtos derivados sem autorização expressa. O uso da marca deve respeitar as diretrizes definidas pelo Instituto.
Procedimentos disciplinares
A violação das normas deste Código pode resultar em advertência formal, suspensão temporária ou revogação definitiva da certificação, consoante a gravidade da situação. As denúncias são tratadas com confidencialidade e analisadas pela entidade responsável pela acreditação do Método. O facilitador tem direito a apresentar a sua versão dos factos antes de qualquer decisão.
A ética como parte da identidade profissional
A adesão a este Código não é um requisito burocrático: é um compromisso vivo. Cada facilitador é convidado a integrar estes princípios como parte da sua identidade profissional, revisitando-os regularmente e utilizando-os como bússola nas situações de maior complexidade ética.
Ser um facilitador do Método Código Vital® é ser guardião de um espaço de transformação. Essa responsabilidade exige integridade, humildade, aprendizagem contínua e um profundo respeito pelo percurso de cada pessoa que acompanha.
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