Ética e responsabilidade

Código Deontológico
do Facilitador
Código Vital®

Os princípios, normas e responsabilidades éticas que orientam a prática profissional de todos os facilitadores certificados no Método Código Vital®, em qualquer nível de formação ou contexto de atuação.

Fundamentos do código
Condição para certificação e manutenção do estatuto de facilitador
Alinhado com referenciais éticos internacionais de coaching e desenvolvimento humano
Protege o bem-estar e os direitos dos participantes em todos os contextos
01 · Preâmbulo

Finalidade e âmbito de aplicação

O presente Código Deontológico estabelece os princípios, as normas e as responsabilidades éticas que orientam a prática profissional do Método Código Vital®. Aplica-se a todos os facilitadores certificados, em qualquer nível de formação, contexto de atuação ou modalidade de intervenção (presencial ou online).

Este Código alinha-se com os referenciais éticos internacionais na área do coaching e do desenvolvimento humano, promovendo elevados padrões de integridade, responsabilidade, competência e respeito pelos participantes. O seu objetivo é proteger o bem-estar e os direitos dos participantes, garantir a credibilidade do Método Código Vital® e orientar a tomada de decisão em situações éticas complexas.

A adesão a este Código é condição para a certificação e manutenção do estatuto de facilitador do Método Código Vital®. Cada facilitador assume o compromisso de o conhecer, aplicar e rever regularmente, integrando a ética como parte central da sua identidade profissional.


02 · Princípios gerais

Fundamentos éticos da prática

2.1

Finalidade do Método Código Vital®

O Método Código Vital® tem como finalidade promover o autoconhecimento, o empoderamento pessoal, o reequilíbrio mental e emocional e a clarificação de padrões internos que condicionam a vida do participante. Através de processos estruturados de reflexão, exploração de experiências e ressignificação, o Método visa apoiar a construção de novas perspetivas e escolhas mais conscientes.

2.2

Natureza da prática

O Código Vital® insere-se no campo do desenvolvimento pessoal, emocional e relacional. Não é um serviço médico, psiquiátrico ou de Psicologia e não substitui apoio profissional especializado quando este é necessário. A prática não inclui diagnóstico, prescrição de medicamentos ou qualquer ato reservado a profissionais legalmente habilitados.

2.3

Competência profissional

Os facilitadores devem possuir formação adequada e certificação oficial no Método Código Vital®, atuando dentro dos limites da sua competência. Comprometem-se com a atualização contínua dos seus conhecimentos e habilidades.

2.4

Respeito, dignidade e não-discriminação

Os facilitadores tratam todos os participantes com respeito, dignidade e equidade, qualquer que seja o seu género, idade, origem étnica ou cultural, religião, orientação sexual, identidade de género, condição socioeconómica ou qualquer outra característica pessoal.

2.5

Autonomia e responsabilidade pessoal

O Método Código Vital® reconhece a autonomia do participante como princípio central. O facilitador respeita o direito do participante a definir objetivos, tomar decisões, aceitar ou recusar propostas de trabalho e encerrar o processo quando considerar oportuno.

2.6

Integridade e honestidade

Os facilitadores comprometem-se a agir com honestidade, transparência e coerência entre o que comunicam, o que oferecem e o que efetivamente praticam. Devem evitar promessas de resultados garantidos, afirmações exageradas ou linguagem manipuladora.

2.7

Confidencialidade e privacidade

O respeito pela confidencialidade e pela privacidade do participante é um dos pilares do Método. As informações partilhadas em contexto de sessão são protegidas e não podem ser divulgadas sem consentimento explícito, exceto quando exista obrigação legal ou risco grave e iminente.


03 · Responsabilidade profissional

Critérios de competência e segurança

3.1

Qualificação e formação

Os facilitadores do Método Código Vital® devem:

  • Concluir com aproveitamento a formação oficial correspondente ao nível em que pretendem atuar
  • Cumprir os critérios de certificação e acreditação definidos pelo organismo responsável pelo Método
  • Participar em ações de atualização contínua, aprofundamento e supervisão
3.2

Limites da competência

  • Reconhecer sinais de sofrimento intenso, risco de suicídio, violência ou situações que requeiram intervenção especializada
  • Abster-se de intervir em temas claramente fora do âmbito do desenvolvimento pessoal
  • Encaminhar o participante para profissionais de desenvolvimento humano quando necessário ou prudente
3.3

Supervisão e intervisão

  • Procurar supervisão em casos complexos, emocionalmente intensos ou eticamente delicados
  • Participar em grupos de intervisão e reflexão conjunta, mantendo a confidencialidade
  • Utilizar a supervisão como espaço de aprendizagem e desenvolvimento contínuo
3.4

Gestão de risco e segurança

  • Criar um ambiente físico e emocional seguro
  • Não induzir estados emocionais extremos sem ter recursos para apoiar a sua integração
  • Conhecer procedimentos de encaminhamento em situações de urgência ou risco grave
  • Respeitar a capacidade de autorregulação do participante
3.5

Conflitos de interesse

O facilitador deve identificar e gerir situações de potencial conflito de interesse, nomeadamente quando existe relação prévia significativa, relação económica ou de poder que comprometa a liberdade do participante, ou benefício pessoal que interfira com a imparcialidade da prática.

3.6

Enquadramento legal

Os facilitadores devem atuar em conformidade com a legislação em vigor no país onde exercem a sua atividade, incluindo normas de proteção de dados, proteção do consumidor, faturação e eventual necessidade de seguros de responsabilidade civil profissional.


04 · Abordagem nas sessões

Princípios de condução do processo

A condução de sessões deve respeitar o ritmo, a capacidade emocional e os limites do participante. O facilitador é responsável por criar um espaço de presença, clareza e segurança, adaptando a abordagem ao contexto e às necessidades específicas de cada pessoa. O consentimento informado, o enquadramento claro do processo e a gestão cuidadosa de estados emocionais intensos são obrigações centrais da prática.


05 · Comunicação e marketing

Representação ética do Método

Os facilitadores devem representar o Método Código Vital® com precisão, honestidade e sem exagero. A comunicação sobre resultados deve ser baseada em experiências reais e testemunhos verídicos, evitando promessas absolutas ou linguagem que induza expectativas irrealistas. O facilitador deve identificar-se claramente como "Facilitador Certificado em Código Vital®" e nunca como psicólogo ou terapeuta clínico, salvo se possuir essas habilitações independentes.


06 · Uso do Método e da marca

Propriedade intelectual e licenciamento

O Método Código Vital® e a respetiva marca são propriedade do Instituto Nuno Cortez. Os facilitadores certificados têm autorização para aplicar o método no âmbito da sua prática individual, mas não para reproduzir, ensinar, sublicenciar ou criar produtos derivados sem autorização expressa. O uso da marca deve respeitar as diretrizes definidas pelo Instituto.


07 · Violações e consequências

Procedimentos disciplinares

A violação das normas deste Código pode resultar em advertência formal, suspensão temporária ou revogação definitiva da certificação, consoante a gravidade da situação. As denúncias são tratadas com confidencialidade e analisadas pela entidade responsável pela acreditação do Método. O facilitador tem direito a apresentar a sua versão dos factos antes de qualquer decisão.


08 · Compromisso final

A ética como parte da identidade profissional

A adesão a este Código não é um requisito burocrático: é um compromisso vivo. Cada facilitador é convidado a integrar estes princípios como parte da sua identidade profissional, revisitando-os regularmente e utilizando-os como bússola nas situações de maior complexidade ética.

Ser um facilitador do Método Código Vital® é ser guardião de um espaço de transformação. Essa responsabilidade exige integridade, humildade, aprendizagem contínua e um profundo respeito pelo percurso de cada pessoa que acompanha.

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